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LeiJuris

Art. 154, inciso V

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados ou pensionistas legalmente reconhecidas, constituídas e em funcionamento, desde que autorizadas por seus filiados, observado o disposto nos § 1º ao § 1º-I; e
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