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LeiJuris

Art. 154, § 1º-B

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A autorização do segurado prevista no § 1º-A deverá, sob pena de os descontos serem excluídos automaticamente, ser revalidada a cada três anos, a partir de 31 de dezembro de 2021, segundo critérios e requisitos a serem definidos em ato do INSS.
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