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Art. 154, § 5 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
No caso de revisão de benefícios em que resultar valor superior ao que vinha sendo pago, em razão de erro da previdência social, o valor resultante da diferença verificada entre o pago e o devido será objeto de atualização nos mesmos moldes do art. 175.