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LeiJuris

Art. 154, § 6º, inciso XII

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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a eventual modificação no valor do benefício ou das consignações de que tratam os incisos I a V do caput que resulte margem consignável inferior ao valor da parcela pactuada, poderá ensejar a reprogramação da retenção, alterando-se o valor e o prazo do desconto, desde que solicitado pela instituição consignatária e sem acréscimo de custos operacionais; e
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