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Art. 154, § 8 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
É facultado ao titular do benefício solicitar a substituição da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para pagamento de benefício mediante crédito em conta corrente, exceto se já tiver realizado operação com a instituição pagadora na forma do § 9 e enquanto houver saldo devedor em amortização.