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Art. 167-A, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria do mesmo regime e de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o e o da Constituição ; ou