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Art. 167-A, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
de aposentadoria concedida no âmbito do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o e o da Constituição .