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LeiJuris

Art. 167-A, inciso III

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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de aposentadoria concedida no âmbito do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o e o da Constituição .
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