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Art. 176, § 1º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Na hipótese de que trata o caput , o INSS deverá proferir decisão administrativa, com ou sem análise de mérito, em todos os pedidos administrativos formulados, e, quando for o caso, emitirá carta de exigência prévia ao requerente.