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LeiJuris

Art. 176, § 4º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Caso haja manifestação formal do segurado no sentido de não dispor de outras informações ou documentos úteis, diversos daqueles apresentados ou disponíveis ao INSS, será proferida a decisão administrativa com análise de mérito do requerimento.
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