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LeiJuris

Art. 176, § 7º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O disposto neste artigo aplica-se aos pedidos de revisão e recursos fundamentados em documentos não apresentados no momento do requerimento administrativo e, quanto aos seus efeitos financeiros, aplica-se o disposto no § 4º do art. 347.
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