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LeiJuris

Art. 179, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erro material na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou os documentos dos quais dispuser, no prazo de:
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