Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 179, § 2º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A notificação a que se refere o § 1º será feita, preferencialmente:
Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo