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LeiJuris

Art. 18, § 10

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Ao segurado cadastrado no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep ou no Número de Identificação Social - NIS não caberá novo cadastramento.
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