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Art. 18, § 5º-A — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Na hipótese prevista no § 5º, caso não seja comprovada a condição de segurado especial, poderá ser atribuído Número de Inscrição do Trabalhador - NIT especificamente para fins de requerimento do benefício previdenciário.