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Art. 188-P, § 4º, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
da efetiva exposição do segurado a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou a associação desses agentes, comprovada na forma prevista nos art. 64 ao art. 68.