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LeiJuris

Art. 188-P, § 5º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto na seguinte tabela:
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