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Art. 19-D, § 14, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
consignará os documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão e, se for o caso, a origem dos dados extraídos de registros existentes na própria entidade declarante ou em outro órgão, entidade ou empresa, desde que idôneos e acessíveis à previdência social; e