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Art. 19-D, § 16 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Na hipótese de haver divergência de informações entre o cadastro de que trata o caput e as demais bases de dados, para fins de reconhecimento do direito ao benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos referidos no § 11.