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LeiJuris

Art. 19-E, § 7º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes previstos no § 1º poderão ser solicitados por seus dependentes para fins de reconhecimento de direito para benefício a eles devidos até o dia quinze do mês de janeiro subsequente ao do ano civil correspondente, observado o disposto no § 4º.
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