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Art. 190, § único — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A aposentadoria especial do aeronauta nos moldes do Decreto-lei n 158, de 10 de fevereiro de 1967 , está extinta a partir de 16 de dezembro de 1998, passando a ser devida ao aeronauta os benefícios deste Regulamento.