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LeiJuris

Art. 199-A, inciso III

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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até a competência abril de 2011, do MEI, de que trata o § 26 do art. 9 , cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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