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LeiJuris

Art. 199-A, § 6

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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º O segurado facultativo que auferir renda própria não poderá recolher contribuição na forma prevista no § 1º, exceto se a renda for proveniente, exclusivamente, de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, observado o disposto no § 5º.
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