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Art. 200, § 7, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
pela pessoa física não produtor rural, que fica sub-rogada no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do caput do art. 9 e do segurado especial, quando adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; ou