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Art. 200, § 7, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
pela pessoa física de que trata alínea "a" do inciso V do caput do art. 9 e pelo segurado especial, caso comercializem sua produção com adquirente domiciliado no exterior, diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial.