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LeiJuris

Art. 201, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;
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