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Art. 201, § 2º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para fins do disposto no inciso II do caput , integra a remuneração a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente participante do programa de residência médica de que trata o art. 4º da Lei nº 6.932, de 1981.