Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 204, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
até 31 de março de 1992, dois por cento sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1 do art. 1 do Decreto-lei n 1.940, de 25 de maio de 1982 , com a redação dada pelo art. 22 do Decreto-lei n 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , e alterações posteriores; a partir de 1 de abril de 1992 até 31 de janeiro de 1999, dois por cento sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, nos termos da Lei Complementar n 70, de 30 de dezembro de 1991 ; a partir de 1 de fevereiro de 1999, três por cento sobre o faturamento, nos termos da Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998 ; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo