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Art. 211-C, § 2º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Os valores a que se referem os incisos IV e V do caput referentes ao FGTS não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência de multa, observado o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 .