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LeiJuris

Art. 214, § 9, inciso XII

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
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