Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 216, § 27-C — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
É vedada a reversão da utilização e do agrupamento de que trata o § 27-A.
Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo