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LeiJuris

Art. 216, inciso VI

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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a pessoa física não produtor rural que adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física é obrigada a recolher a contribuição de que trata o art. 200 no prazo referido na alínea "b" do inciso I, no mês subseqüente ao da operação de venda;
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