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Art. 229, § 5 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Aplica-se à fiscalização de que tratam os §§ 3 e 4 o disposto na Lei n 8.212, de 1991 , neste Regulamento e demais dispositivos da legislação previdenciária, no que couber e não colidir com os preceitos das Leis n s 6.435, de 1977 , e 9.717, de 1998.