Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 231 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
É prerrogativa do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Secretaria da Receita Federal o exame da contabilidade da empresa, não prevalecendo para esse efeito o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial , ficando obrigados a empresa e o segurado a prestarem todos os esclarecimentos e informações solicitados.