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Art. 245, § 3 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Os órgãos competentes podem, antes de ajuizar a cobrança da Dívida Ativa, promover o protesto de título dado em garantia de sua liquidação, ficando, entretanto, ressalvado que o título será sempre recebido pró solvendo .