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Art. 245, § 4 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Considera-se Dívida Ativa o crédito proveniente de fato jurídico gerador das obrigações legais ou contratuais, desde que inscrito no livro próprio, de conformidade com os dispositivos da Lei n 6.830, de 1980 .