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LeiJuris

Art. 265

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão, igualmente, obrigados a apresentar, para os fins do disposto no art. 264, comprovação de pagamento da parcela mensal referente aos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social objeto do parcelamento.
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