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Art. 284, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
cinco por cento do valor mínimo previsto no caput do Art. 283, por campo com informações inexatas, incompletas ou omissas, limitada aos valores previstos no inciso I, pela apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.