Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 284, § 1 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A multa de que trata o inciso I, a partir do mês seguinte àquele em que o documento deveria ter sido entregue, sofrerá acréscimo de cinco por cento por mês calendário ou fração.