Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30, inciso IV — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e