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LeiJuris

Art. 32, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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5 do art. 216, que tenham solicitado qualquer benefício previdenciário, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição integrantes da contribuição trimestral, desde que efetivamente recolhidos. . . .
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