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LeiJuris

Art. 32, § 7

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Exceto para o salário-família e o auxílio-acidente, será pago o valor mínimo de benefício para as prestações referidas no art. 30, quando não houver salário-de-contribuição no período básico de cálculo.
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