Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 40, § 4 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Os benefícios com renda mensal no valor de até um salário mínimo serão pagos no período compreendido entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente, observada a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.