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Art. 40, § 6 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto no § 1 , de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.