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LeiJuris

Art. 82, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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ao empregado, inclusive o doméstico, pela empresa ou pelo empregador doméstico, juntamente com o salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, por meio de convênio;
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