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LeiJuris

Art. 82, inciso IV

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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aos demais empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou aos sessenta anos, se mulher, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria.
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