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LeiJuris

Art. 82, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso aposentados por incapacidade permanente ou em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pelo INSS, juntamente com o benefício;
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