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LeiJuris

Art. 9, § 14-A

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
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