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Art. 9, § 15, inciso VII — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;