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Art. 9, § 15, inciso XVIII — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
o repentista de que trata a Lei nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010 , desde que não se enquadre na condição de empregado, prevista no inciso I do caput, em relação à referida atividade; e