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LeiJuris

Art. 9, § 18, inciso VI

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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a associação em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput , nos termos do disposto no § 28 deste artigo, exceto em cooperativa de trabalho.
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